Prorrogaçao do TED_PAF-ECF – envio até o último dia do mês subsequente

A obrigatoriedade de transmissão de arquivos do programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) à Receita Estadual, foi prorrogada até o dia 30 de junho, conforme decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. A medida foi definida em reunião do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFAZ) e vale para as operações praticadas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2014.

A partir de então, todas as empresas usuárias do PAF-ECF passam a ter que transmitir, até o último dia do mês subsequente, os arquivos Movimento por ECF ou Registros do PAF-ECF gerados no mês em curso, conforme previsto no RICMS/ES, à Sefaz via aplicativo TED_PAF-ECF.
O início da obrigatoriedade foi estabelecido inicialmente para 10 de maio, conforme previsto no § 4º do artigo 699-Z-I do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1.090-R, de 25/10/2002. A alteração na data permitirá que os contribuintes que ainda não conseguiram realizar o envio dos arquivos referentes ao primeiro quadrimestre de 2014 possam ficar em dia com suas obrigações junto ao Fisco Estadual.
O aplicativo de empacotamento visando à transmissão para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dos arquivos de movimentação diária dos contribuintes varejistas, gerados pelo PAF-ECF…

fonte: Diário oficial Vitória (ES), Segunda-feira, 26 de Maio de 2014.
https://dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/#/p:2/e:2758

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