AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 – Prazo de guarda de documentos fiscais e eventos vinculados foi alterado para 11 anos para o Fisco.

Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 que aumenta o prazo em que o fisco deve guardar os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

Agora o fisco deve guardar o XML da NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CTe-OS, GTV-e, DC-e, NFCom e todos os seus eventos vinculados por um período de 11 anos.

O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

O prazo de guarda desses documentos pelos contribuintes permanece inalterado conforme artigo 174 da Lei N° 5.172, de Outubro de 1996:

Em outras palavras, a Sefaz precisa guardar os XMLs por 11 anos e o contribuinte precisa guardar o XML por 5 anos.