RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), com base nas competências previstas no art. 55-J, inciso XVIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 2º, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, no art. 5º, inciso I do Regimento Interno da ANPD, tendo em vista a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 04/2022, e pelo que consta no processo 00261.000054/2021-37, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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