A partir de 1º de julho de 2021 entrará em vigor as alterações descritas na
Nota Técnica 2016.003, versão 2.00.
- As NCMs extintas serão aceitas até 31/08/21.
- Exceção: no caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação – DUE, não deve ser usado código de NCM extinto a partir de 01/07/21
NCMs excluídos
- 2903.29.90 Outros
- 2903.89.00 — Outros
- 2915.90.42 SUPRIMIDO
- 3824.82.00 — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
- 3824.88.00 — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
- 8539.31.00 — Fluorescentes, de cátodo quente
- 8539.32.00 — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
- 8539.39.00 Outros
- 9018.90.92 SUPRIMIDO
- 9025.11.10 Termômetros clínicos
- 9025.11.90 Outros
- 7505.22.00 — De ligas de níquel
- 8535.90.00 – Outros
- 9002.11.10 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores