Extinção de CFOPs de substituição tributária prorrogadas para 2023.

CONFAZ prorroga para 2023 alterações nos CFOPs – Código Fiscal de Operações e Prestações

Através do Ajuste SINIEF 18/2021, o Confaz prorrogou para 03.04.2023 as alterações promovidas nos CFOPs.

Entenda o caso

Através do Ajuste Sinief 16/2020 o Confaz determinou a extinção dos CFOPs específicos de Substituição Tributária e modificou outros CFOPs.

Com a publicação do Ajuste SINIEF 18/2021 as modificações nos CFOPs foram adiadas de 1° de janeiro de 2022 para 3 de abril de 2023.

Tabela de CFOPs

Com o adiamento, a nova tabela de CFOPs sem os Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415 entrará em vigor somente a partir de 3 de abril de 2023.

Relação de CFOPs válidos a partir de 3 de abril de 2023.