Medida Provisória 1.159/2023: Exclusão do ICMS da base de créditos de PIS e COFINS

A Medida Provisória n° 1.159/2023 apresenta nova regra fiscal que veda o aproveitamento do crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS das compras, aumentando a carga tributária das empresas do Lucro Real.

Além de ratificar, de forma expressa, a tese consagrada pelo Poder Judiciário no sentido de que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS, um ponto importante é que a referida MP vedou o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre a parcela de ICMS que tenha incidido sobre as operações de aquisição dos contribuintes.

Referida MP produz efeitos:

  • A partir de 13/01/2023 para os dispositivos que excluem o ICMS da base de cálculo dos débitos do PIS e da COFINS;
  • A partir de 01/05/2023 no tocante à vedação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre a parcela de ICMS que tenha incidido sobre as operações de aquisição dos contribuintes.

Fonte : Diário Oficial da União