Publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026.
O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
- Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
- Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
