Nova obrigação para os usuários do PAF-ECF – Arquivos fiscais

Nova obrigação da empresa para o dia 10/05/2014:
Envio obrigatório dos arquivos do ECF, conforme “DECRETO Nº 3.530-R 2014”;
Os arquivos dos meses de janeiro a abril de 2014 deverão ser entregue até o dia 10/05;
Os outros meses (maio em diante) deverão ser entregues normalmente (até o dia 10 do mês seguinte).

>>> Passo-a-passo resumido :
1) Gerar os arquivos pelo eECFc e pelo Opaf.
-> Guia do eECFc:
http://www.millenniumsistemas.com.br/guias/GG010_eECFc/eECFc_gerar_MF.htm

-> Gerar os arquivos pelo PAF-ECf (gerar apenas o “LMFC” e o “Movimento por ECF”).

2) Enviar o arquivo do eECFC via TED.
– Guia do TED: http://www.millenniumsistemas.com.br/guias/GG011_TED_ECF/TED_ECF.htm
– Imprimir e guardar o comprovante que será gerado no final do procedimento.

3) Depois da confirmação que o arquivo foi enviado, gravar todos os 3 arquivos em um CD não regravável (Um CD para cada mês).

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>>> Decreto 3.530-R:

Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I – a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II – o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 17, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
§ 2.º Para geração dos arquivos previstos nos incisos I e II, o contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.
§ 3.º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Obs: § 3º incluído conforme Decreto nº 3.470-R de 19/12/2013.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as operações praticadas a partir de 1.º de janeiro de 2014.

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