ATO COTEPE/ICMS No – 21, DE 4 DE ABRIL DE 2017

ATO COTEPE/ICMS No – 21, DE 4 DE ABRIL DE 2017
Altera o Ato COTEPE/ICMS, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a comissão na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2017, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:

Art. 1º O inciso XIII fica acrescido ao art. 9º do Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, constante no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“XIII – indicador de responsabilidade tributária:

a) contribuinte do ICMS;

b) não contribuinte do ICMS.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira