Ajuste SINIEF 16/2020 – CONFAZ exclui CFOPs de Substituição Tributária a partir de 2022.

O Conselho Nacional de Politica Fazendária – CONFAZ publicou no Diário Oficial da União no dia 03 de agosto, por meio do Despacho 55/2020, o Ajuste SINIEF 16/2020, que altera o Convênio s/nº de 1970 e o Ajuste 27/2019, em relação ao Anexo II dos Códigos Fiscais de Operações e de Prestações.

A seguir, destacamos as principais alterações, exclusões e inclusões nos códigos fiscais válidos a partir de 2022:

5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405/6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415, 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414 e 1.415/2.415 – Operações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, serão excluídas das operações a partir de 2022, conforme cláusula terceira, inciso II, do Ajuste.

5.126/6.126 e 5.127/6.127 – Industrialização efetuada para outra empresa, compreendendo somente os valores cobrados para realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas.

5.361/6.361 e 5.362/6.362 e 3.362 – Operações de aquisição e prestação de serviços de transportes, iniciadas ou não na localidade do transportador. Com a alteração passarão a haver apenas dois CFOPs para esta operação.

1.927 – Lançamento efetuado a título de ajuste de estoque, que tem como finalidade acobertar operações de ajuste de estoque

5.936/6.936 e 1.936/2.936 – Remessas e Entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação

Veja a lista completa dos CFOPs válidos a partir de 2022.

(Atualizado : 08/07/2021)

ATENÇÃO !!!!

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 18/2021, as alterações em relação aos CFOPs de Substituição Tributária, foram prorrogadas de 1° de janeiro de 2022 para 3 de abril de 2023.