Foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), anexa ao Decreto nº 10.923/2021, com efeitos a partir de 1º.04.2022.
O Decreto em fundamento entra em vigor em 31.12.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2022.
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DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)