CNPJ Alfanumérico: mudança prevista para janeiro de 2026

A Receita Federal do Brasil deu um passo significativo ao anunciar a transição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para um formato alfanumérico.

Desde a sua criação em 1968, quando ainda era conhecido como Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), o CNPJ tem desempenhado um papel crucial na identificação e no registro das pessoas jurídicas no Brasil.

O número CNPJ é o principal identificador brasileiro das empresas, negócios e
demais pessoas jurídicas sujeitas à inscrição, sendo utilizado de forma quase unânime por todos
os processos de trabalho e sistemas informatizados públicos ou privados;

A Reforma Tributária sobre o consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de  Dezembro de 2023, e o Projeto de Lei Complementar nº 68, enviado ao Congresso Nacional, instituíram a identificação única pelo CNPJ para todas as pessoas jurídicas que estarão sujeitas ao Imposto de Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Tais medidas demandarão maior consumo de números de inscrição no CNPJ.

A base atual do CNPJ tem quase 60 milhões de estabelecimentos matrizes e o limite da estrutura atual permite até 99,9 milhões de combinações

Para resolver o problema do esgotamento de números de inscrição no CNPJ, o novo número de identificação – CNPJ alfanumérico – terá o mesmo tamanho que o número atual, com 14 posições. As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito. As duas últimas posições serão numéricas e
identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico.

O desenho abaixo identifica a transição da identificação numérica para alfanumérica:

Na rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV) no CNPJ, serão substituídos os valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica. O desenho abaixo mostra a correspondência entre letras e números e seus respectivos valores na tabela ASCII:

Fonte :

Nota Técnica conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49 de 14 de maio de 2024
Documento : AP16.0524.06247.2039