Extinção do evento de denegação da NF-e a partir de 01 de agosto de 2024, substituindo-o pelo evento de rejeição

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz significativas alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo, a partir de 1º de agosto de 2024, a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição.

As notas denegadas são aquelas em que a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é definitivo, impossibilitando a correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Contudo, com a nova regulamentação, esse processo será descontinuado.

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências.