NT2024.001 – Implantação em Produção

  • Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.
  • Além disso, esta Nota Técnica elimina o processo de denegação também para a NF-e (modelo 55), substituindo por processo de rejeição, conforme Ajuste SINIEF 43/23.

2. Visão Geral
2.1. Alterações de Campos
2.1.1. Alteração do campo CRT
Incluído o código “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previsto no Convênio S/N/70, para o campo Código de Regime Tributário – CRT.
2.1.2. Alteração das descrições dos grupos ICMSSN102 e ICMSSN900
Alteração da descrição dos campos ICMSSN102 e ICMSSN900 para incluir “CRT=4 – MEI”.
2.2. Alteração e Exclusão de Regras de Validação
2.2.1. Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60
Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
2.2.2. Alteração na Regra de Validação I05-10
Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo.
2.2.3. Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10
Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT.
2.2.4. Alteração da Regra de Validação NA01-20
Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
2.2.5. Alteração da Regra de Validação 7C21-10
Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI.
2.2.6. Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44
Alteradas as regras para incluir o CFOP – Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias
2.2.7. Regras de Validação 1C17-38
Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e.
2.2.8. Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60
Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55.
2.3. Regras de Validação Excluídas
Projeto
Nota Fiscal Eletrônica
NT 2024.001 – CRT=4 (MEI), Denegação e Envio Assíncrono
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2.3.1. Exclusão da Regra de Validação N17c-30
Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará.
2.3.2. Exclusão da Regra de Validação 1C17-40
Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55.
2.4. Novas Regras de Validação
2.4.1. Regra de Validação N11-10
Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”
2.4.2. Regra de Validação N12a-80 e N12a-81
Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
2.4.3. Regra de Validação N12a-90
Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.