Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025.
A publicação traz diversos ajustes, incluindo:
O Ajuste SINIEF Nº 43, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025 que proibia a emissão da NFC-e para CNPJ.
Com esta publicação, a proibição foi postergada para 04/05/2026.
Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O Ajuste SINIEF Nº 44, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025 e prorroga para 04/05/2026 o DANFe Simplificado Varejo, modelo que será utilizado para NF-e emitida no varejo para CNPJ no lugar da NFC-e.
Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O Ajuste SINIEF Nº 45, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025 e prorroga para 04/05/2026 a possibilidade do uso de contingência off-line para NF-e varejo.
Cláusula primeira O “caput” do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – a partir de 4 de maio de 2026 em relação aos seguintes dispositivos:”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
