Nota Técnica 2020.001, versão 1.60, reduz prazo da manifestação do destinatário da NF-e.

Receita Federal e Encat atualizaram as regras da NF-e e reduziram de 180 para 90 dias o prazo para manifestação conclusiva do destinatário.

Com a alteração, os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, esse limite era de 180 dias. A mudança decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026.

A atualização também altera a regra de confirmação automática. Se não houver registro de manifestação dentro dos 90 dias, a operação será considerada ocorrida, com os mesmos efeitos do evento Confirmação da Operação.

Segundo a própria nota técnica, a versão 1.60 foi elaborada para adequar a documentação da NF-e ao Ajuste SINIEF 14/2026. As mudanças sobre manifestação do destinatário produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2026

Fonte SEFAZ (Nota Técnica 2020.001)