2017 começará com mudanças na NCM – SH 2017

Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM).

De acordo com a Nota Técnica 2016/003 – Nova Tabela de NCM – Vigência 01-01-2017 :

  • Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
  • Nesses termos, essa Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
  • Divulgar que está disponível a nova tabela de NCM publicada na Resolução Camex nº 125/16 no Portal da NF-e, endereço <www.nfe.fazenda.gov.br>, no menu “Documentos”, opção “Diversos”, “NCM 8 Dígitos – vigência a partir de 01/01/2017 – Ref. Nota Técnica 2016.003”.

Prazo de Implementação :

  • Ambiente de homologação: 01/02/2017
  • Ambiente de Produção: 13/02/2017
  • Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017

Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido :

  • as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.
  • em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.