Nova redação
Cláusula primeira dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Foi acrescentado
Cláusula segunda acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.
Revogação
Cláusula terceira revoga os seguintes dispositivos:
I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023);
II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022).
Produção de efeitos
Cláusula quarta, determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirá efeitos a partir:
I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;
II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos.
Com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 3-4-2023 permanecerão em operação.
Legislação:
Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970
Fonte : Siga o Fisco