DESPACHO Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2022 – Altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.

Nova redação  

Cláusula primeira dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Foi acrescentado

Cláusula segunda acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.

Revogação

Cláusula terceira revoga os seguintes dispositivos:

I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023);

II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022).

Produção de efeitos

Cláusula quarta, determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirá efeitos a partir:

I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;

II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos.

Com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 3-4-2023 permanecerão em operação.

Legislação:

Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970

Ajuste SINIEF 16/2020

Ajuste SINIEF 18/2021

Fonte : Siga o Fisco