- Previsto para entrar em operação em 1º de abril de 2024. REVOGADA.
- AJUSTE SINIEF Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
“Nova redação dada ao inciso I da cláusula quarta pelo Ajuste SINIEF 42/22, efeitos a partir de 28.09.22..
I – de 1º de abril de 2024, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”
“Neste momento o país está prestes a passar por uma Reforma Tributária (PEC 45/2019 – Extingue o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins e cria a CBS, o IBS e o IS).
Se a Reforma Tributária for aprovada, muitas regras fiscais devem ser editadas para atender o novo sistema tributário. “Na prática, não faz sentido alterar as regras fiscais neste momento” . “