AJUSTE SINIEF Nº 40, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Cláusula primeira Os códigos 1.905 e 5.905 do Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – 1.905:

“1.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.”;

II – 5.905:

“5.905 – Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.”.

Fonte : CONFAZ