Unificação CST/CSON previsto para 1/04/24 – Revogado.

 

“Nova redação dada ao inciso I da cláusula quarta pelo Ajuste SINIEF 42/22, efeitos a partir de 28.09.22..

I – de 1º de abril de 2024, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”

“Neste momento o país está prestes a passar por uma Reforma Tributária (PEC 45/2019 – Extingue o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins e cria a CBS, o IBS e o IS).

Se a Reforma Tributária for aprovada, muitas regras fiscais devem ser editadas para atender o novo sistema tributário. “Na prática, não faz sentido alterar as regras fiscais neste momento” . “