Revogada proibição da NFC-e para CNPJ. Ajuste SINIEF nº 12/2026.

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 12/2026, trazendo uma mudança importante para o varejo brasileiro e para os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos: foi revogado integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que havia estabelecido a proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) quando o destinatário fosse identificado por CNPJ.

Na prática, a regra anterior obrigaria que todas as vendas para pessoas jurídicas fossem documentadas exclusivamente por NF-e (modelo 55).

Com o novo ajuste, essa exigência é revogada, trazendo simplificação operacional para o varejo e para os sistemas fiscais.

O que muda com o Ajuste SINIEF 12/2026

Com a revogação do Ajuste 11/2025, volta a ser possível emitir NFC-e com identificação de CNPJ do cliente.

Situação Documento permitido
Venda para consumidor final pessoa física NFC-e (modelo 65)
Venda para consumidor final pessoa jurídica NFC-e ou NF-e
Venda B2B tradicional (revenda ou circulação) NF-e (modelo 55)

Por que essa mudança foi necessária

A regra anterior criava um grande impacto operacional.

Imagine o seguinte cenário no varejo:

  • Cliente chega ao caixa e pede a nota no CNPJ da empresa.
  • Pela regra anterior, o sistema precisaria:
  • Cancelar a NFC-e ou emitir uma nova nota com a NFC-e como referência.
  • Preencher dados completos do cliente (Normalmente NFC-e o cliente não é identificado para acelerar o processo)
  • Autorizar a nota
  • Gerar DANFE

Isso aumentava tempo de atendimento, complexidade e custo operacional.

Por isso houve forte pressão do varejo, software houses e entidades contábeis para revogar a obrigatoriedade.

Fonte : Ajuste SINIEF 12/2026