O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 12/2026, trazendo uma mudança importante para o varejo brasileiro e para os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos: foi revogado integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que havia estabelecido a proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) quando o destinatário fosse identificado por CNPJ.
Na prática, a regra anterior obrigaria que todas as vendas para pessoas jurídicas fossem documentadas exclusivamente por NF-e (modelo 55).
Com o novo ajuste, essa exigência é revogada, trazendo simplificação operacional para o varejo e para os sistemas fiscais.
O que muda com o Ajuste SINIEF 12/2026
Com a revogação do Ajuste 11/2025, volta a ser possível emitir NFC-e com identificação de CNPJ do cliente.
| Situação | Documento permitido |
| Venda para consumidor final pessoa física | NFC-e (modelo 65) |
| Venda para consumidor final pessoa jurídica | NFC-e ou NF-e |
| Venda B2B tradicional (revenda ou circulação) | NF-e (modelo 55) |
Por que essa mudança foi necessária
A regra anterior criava um grande impacto operacional.
Imagine o seguinte cenário no varejo:
- Cliente chega ao caixa e pede a nota no CNPJ da empresa.
- Pela regra anterior, o sistema precisaria:
- Cancelar a NFC-e ou emitir uma nova nota com a NFC-e como referência.
- Preencher dados completos do cliente (Normalmente NFC-e o cliente não é identificado para acelerar o processo)
- Autorizar a nota
- Gerar DANFE
Isso aumentava tempo de atendimento, complexidade e custo operacional.
Por isso houve forte pressão do varejo, software houses e entidades contábeis para revogar a obrigatoriedade.
Fonte : Ajuste SINIEF 12/2026
