Reforma Tributária: NT 2025.002 v1.51 suspende data fixa de obrigatoriedade do IBS/CBS na NF-e e adia exigência em produção

Resumo rápido

  • NT 2025.002-RTC v1.51 foi publicada em julho de 2026, em conformidade com o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026.
  • O principal objetivo da versão é suspender a regra de validação UB12-10 na parte que tornava obrigatório, em produção, o preenchimento dos campos de IBS/CBS — a exigência, que antes tinha datas fixas (03/08/2026 para o Regime Normal e 04/01/2027 para Simples Nacional/MEI), passa a constar como “implementação futura”, ou seja, sem data definida.
  • Essa alteração da regra UB12-10 entra em vigor em 03/08/2026, tanto em homologação quanto em produção — essa é a data em que a própria mudança da NT passa a valer, e não uma nova data de obrigatoriedade para o contribuinte.
  • Em homologação, permanece a exigência já prevista para NF-e/NFC-e com data de emissão a partir de 01/07/2026, emitidas por contribuintes do Regime Normal (CRT 3) — isso não muda com a v1.51.
  • A versão também altera outro conjunto de regras de validação (entre elas B25-80, I08-140, I08-144, UB13-20/30/40, UB18-10, UB22-10/20, UB26-20, UB37-10, UB40-10/20, UB45-10/20, UB56-10/20, UB59-10/20, UB64-10/20, UB66a-20, UB82a-30, UB112-10, UB116-10, UB131-20, VC02-14 e VC02-30), cuja alteração entra em vigor em homologação até 01/09/2026 e em produção a partir de 05/10/2026.
  • Entre os ajustes desse segundo grupo, destacam-se novas exceções para notas de débito por pagamento antecipado, regras de devolução de mercadoria e o tratamento de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) na CBS.

O que é a NT 2025.002-RTC

A Nota Técnica 2025.002-RTC é o documento que adapta os leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para incluir os campos e as regras de validação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025. Desde sua primeira publicação, em março de 2025, a NT vem sendo ajustada em versões sucessivas conforme a implementação da Reforma Tributária avança — a v1.51 é a atualização mais recente desse processo.

O principal ponto da v1.51: suspensão da obrigatoriedade em produção da regra UB12-10

A alteração central desta versão é o novo cronograma de implantação da regra de validação UB12-10, que trata do preenchimento obrigatório do grupo de imposto IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS) na NF-e e na NFC-e.

Em versões anteriores da NT, essa regra já previa datas específicas para a obrigatoriedade em produção03/08/2026 para emitentes do Regime Normal (CRT 3) e 04/01/2027 para optantes pelo Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite ou MEI. A v1.51 remove essas datas fixas de produção e passa a indicar apenas “implementação futura” — ou seja, a obrigatoriedade em produção deixa de ter um marco definido e fica condicionada a uma nova publicação.

Essa mudança na regra entra em vigor em 03/08/2026, tanto em homologação quanto em produção — essa data, conforme o quadro de Histórico de Alterações da própria NT, refere-se ao momento em que a alteração da nota técnica passa a valer nos ambientes da Sefaz, e não a uma nova data de obrigatoriedade de preenchimento para o contribuinte.

Já a exigência em homologação permanece como estava: aplica-se a NF-e e NFC-e com data de emissão a partir de 01/07/2026, emitidas por contribuintes do Regime Normal. Esse ponto não foi alterado pela v1.51.

Cronograma consolidado

As datas abaixo indicam quando cada alteração desta versão da NT passa a valer nos ambientes da Sefaz — não necessariamente uma nova obrigação de preenchimento para o contribuinte.

Data O que entra em vigor
03/08/2026 Passa a valer, em homologação e em produção, a nova redação da regra UB12-10: a obrigatoriedade de preenchimento do IBS/CBS em produção deixa de ter data fixa e passa a constar como “implementação futura”. Em homologação, mantém-se a exigência já vigente desde 01/07/2026 para o Regime Normal.
01/09/2026 Prazo-limite para implantação em homologação do conjunto de regras de validação alteradas pela v1.51 (B25-80, I08-140/144, UB13, UB18, UB22, UB26, UB37, UB40, UB45, UB56, UB59, UB64, UB66a-20, UB82a-30, UB112-10, UB116-10, UB131-20, VC02-14 e VC02-30).
05/10/2026 Entrada em produção desse mesmo conjunto de regras, incluindo o novo referenciamento obrigatório em devoluções (VC02-14).

 

Fonte oficial
Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 (julho/2026), publicada em conformidade com o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, disponível no Portal DFe da SVRS.