O Decreto Nº 10979 DE 2022 (DOU 25/02/2022) reduziu a alíquota do IPI para todos os produtos industrializados e seus respectivos destaques “Ex” constantes na TIPI, exceto, para os produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos), nos seguintes termos:
a) 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis);
b) 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos.
Além disso, foram criadas as Notas Complementares (84-3), (87-3), (87-4), (87-5), (87-6) e (88-2) que definem alíquotas para determinadas mercadorias.
Este Decreto entrou em vigor em 25/02/2022.
Fonte : DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022