Vigência a partir de 01-01-2023 Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser… [Continue Lendo]
Vigência a partir de 01-01-2023 Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser… [Continue Lendo]