NT 2016.003 v3.40 – NCM – Exclusão/Inclusão.

Vigência a partir de 01-01-2023

Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023.