Foi publicado no 04/08/2026 a Nota Técnica 2026/007 v1.00 trazendo alterações em campos e em regras de validação da NF-e para atender aos contribuintes exclusivos do IBS\CBS.
São considerados contribuintes exclusivos de IBS\CBS aqueles que:
- Não informe a tag emit/IE;
- Possua CNPJ com situação Cadastral “Ativa” na Receita Federal;
- Não possua Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC.
Altera a cardinalidade do campo IE do grupo emitente para 0-1, tornando o mesmo opcional. Além disso adiciona observação esclarecendo que no caso de NF-e Avulsa (Série 890-919), pode ser informado o valor “ISENTO” na IE, enquanto que para os contribuintes exclusivos ela não deve ser informada.
Foi publicado no 04/08/2026 a Nota Técnica 2026/007 v1.00 trazendo alterações em campos e em regras de validação da NF-e para atender aos contribuintes exclusivos do IBS\CBS.
São considerados contribuintes exclusivos de IBS\CBS aqueles que:
- Não informe a tag emit/IE;
- Possua CNPJ com situação Cadastral “Ativa” na Receita Federal;
- Não possua Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC.
Alterações
Altera a cardinalidade do campo IE do grupo emitente para 0-1, tornando o mesmo opcional. Além disso adiciona observação esclarecendo que no caso de NF-e Avulsa (Série 890-919), pode ser informado o valor “ISENTO” na IE, enquanto que para os contribuintes exclusivos ela não deve ser informada.
Exclui as regras de validação que devolviam as seguintes rejeições:
| cStat | Mensagem |
|---|---|
| 229 | Rejeição: IE do emitente não informada |
| 246 | Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado |
Altera o texto de algumas regras de validação para aplicar exceção quando não for informada a IE por ser um contribuinte exclusivo de IBS\CBS.
Com essas alterações, esses contribuintes poderão emitir NF-e para operações como a alienação de bens do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos, inclusive de bens de uso e consumo e do ativo imobilizado, bem como outras operações para as quais a legislação da Reforma Tributária exija ou autorize a emissão de NF-e para fins de documentação fiscal, controle, apuração ou apropriação de créditos relativos ao IBS e à CBS.
Datas
Implantação Teste: 01/09/2026
Implantação Produção: 03/11/2026
