Publicada Nota Técnica (NT2026.007) que permite emissão de NF-e sem informar a IE do Emitente.

 

Foi publicado no 04/08/2026 a Nota Técnica 2026/007 v1.00 trazendo alterações em campos e em regras de validação da NF-e para atender aos contribuintes exclusivos do IBS\CBS.

São considerados contribuintes exclusivos de IBS\CBS aqueles que:

  • Não informe a tag emit/IE;
  • Possua CNPJ com situação Cadastral “Ativa” na Receita Federal;
  • Não possua Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC.

Altera a cardinalidade do campo IE do grupo emitente para 0-1, tornando o mesmo opcional. Além disso adiciona observação esclarecendo que no caso de NF-e Avulsa (Série 890-919), pode ser informado o valor “ISENTO” na IE, enquanto que para os contribuintes exclusivos ela não deve ser informada.

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Foi publicado no 04/08/2026 a Nota Técnica 2026/007 v1.00 trazendo alterações em campos e em regras de validação da NF-e para atender aos contribuintes exclusivos do IBS\CBS.

São considerados contribuintes exclusivos de IBS\CBS aqueles que:

  • Não informe a tag emit/IE;
  • Possua CNPJ com situação Cadastral “Ativa” na Receita Federal;
  • Não possua Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC.

Alterações

Altera a cardinalidade do campo IE do grupo emitente para 0-1, tornando o mesmo opcional. Além disso adiciona observação esclarecendo que no caso de NF-e Avulsa (Série 890-919), pode ser informado o valor “ISENTO” na IE, enquanto que para os contribuintes exclusivos ela não deve ser informada.

Exclui as regras de validação que devolviam as seguintes rejeições:

cStat Mensagem
229 Rejeição: IE do emitente não informada
246 Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado

Altera o texto de algumas regras de validação para aplicar exceção quando não for informada a IE por ser um contribuinte exclusivo de IBS\CBS.

Com essas alterações, esses contribuintes poderão emitir NF-e para operações como a alienação de bens do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos, inclusive de bens de uso e consumo e do ativo imobilizado, bem como outras operações para as quais a legislação da Reforma Tributária exija ou autorize a emissão de NF-e para fins de documentação fiscal, controle, apuração ou apropriação de créditos relativos ao IBS e à CBS.

Datas

Implantação Teste: 01/09/2026

Implantação Produção: 03/11/2026