O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC. O principal objetivo da atualização é suspender a data fixa que tornaria obrigatório, em produção, o preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e e na NFC-e — a exigência passa a depender de “implementação futura”. Entenda o que muda.
Resumo rápido
- A NT 2025.002-RTC v1.51 foi publicada em julho de 2026, em conformidade com o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026.
- O principal objetivo da versão é suspender a regra de validação UB12-10 na parte que tornava obrigatório, em produção, o preenchimento dos campos de IBS/CBS — a exigência, que antes tinha datas fixas (03/08/2026 para o Regime Normal e 04/01/2027 para Simples Nacional/MEI), passa a constar como “implementação futura”, ou seja, sem data definida.
- Essa alteração da regra UB12-10 entra em vigor em 03/08/2026, tanto em homologação quanto em produção — essa é a data em que a própria mudança da NT passa a valer, e não uma nova data de obrigatoriedade para o contribuinte.
- Em homologação, permanece a exigência já prevista para NF-e/NFC-e com data de emissão a partir de 01/07/2026, emitidas por contribuintes do Regime Normal (CRT 3) — isso não muda com a v1.51.
- A versão também altera outro conjunto de regras de validação (entre elas B25-80, I08-140, I08-144, UB13-20/30/40, UB18-10, UB22-10/20, UB26-20, UB37-10, UB40-10/20, UB45-10/20, UB56-10/20, UB59-10/20, UB64-10/20, UB66a-20, UB82a-30, UB112-10, UB116-10, UB131-20, VC02-14 e VC02-30), cuja alteração entra em vigor em homologação até 01/09/2026 e em produção a partir de 05/10/2026.
- Entre os ajustes desse segundo grupo, destacam-se novas exceções para notas de débito por pagamento antecipado, regras de devolução de mercadoria e o tratamento de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) na CBS.
O que é a NT 2025.002-RTC
A Nota Técnica 2025.002-RTC é o documento que adapta os leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para incluir os campos e as regras de validação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025. Desde sua primeira publicação, em março de 2025, a NT vem sendo ajustada em versões sucessivas conforme a implementação da Reforma Tributária avança — a v1.51 é a atualização mais recente desse processo.
O principal ponto da v1.51: suspensão da obrigatoriedade em produção da regra UB12-10
A alteração central desta versão é o novo cronograma de implantação da regra de validação UB12-10, que trata do preenchimento obrigatório do grupo de imposto IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS) na NF-e e na NFC-e.
Em versões anteriores da NT, essa regra já previa datas específicas para a obrigatoriedade em produção: 03/08/2026 para emitentes do Regime Normal (CRT 3) e 04/01/2027 para optantes pelo Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite ou MEI. A v1.51 remove essas datas fixas de produção e passa a indicar apenas “implementação futura” — ou seja, a obrigatoriedade em produção deixa de ter um marco definido e fica condicionada a uma nova publicação.
Essa mudança na regra entra em vigor em 03/08/2026, tanto em homologação quanto em produção — essa data, conforme o quadro de Histórico de Alterações da própria NT, refere-se ao momento em que a alteração da nota técnica passa a valer nos ambientes da Sefaz, e não a uma nova data de obrigatoriedade de preenchimento para o contribuinte.
Já a exigência em homologação permanece como estava: aplica-se a NF-e e NFC-e com data de emissão a partir de 01/07/2026, emitidas por contribuintes do Regime Normal. Esse ponto não foi alterado pela v1.51.
Regras de validação alteradas na v1.51
A segunda frente de mudanças da versão 1.51 é um conjunto de ajustes em regras de validação já existentes, com implantação em homologação até 01/09/2026 e em produção a partir de 05/10/2026. Entre os pontos mais relevantes:
- B25-80 — passa a admitir novas exceções: notas de débito do tipo “06-Pagamento Antecipado” podem informar PIS, PISST, COFINS e COFINSST em NF-e com data de emissão em 2026, e também podem informar IPI, mesmo com finalidade de débito/crédito de IBS/CBS.
- I08-140 e I08-144 — ajustam as regras de CFOP aplicáveis à devolução de mercadoria, incluindo o tratamento dos CFOP 1.949 e 2.949 (devolução de venda para não contribuinte) e uma nova exceção para a Nota de Crédito do tipo “06-Retorno por recusa parcial na entrega”.
- UB18-10 e UB37-10 (alíquotas de IBS estadual e municipal) — a exceção que dispensava a regra passa a contemplar, de forma mais ampla, a devolução de mercadoria e as Notas de Crédito dos tipos 03 (retorno por recusa total), 04 (redução de valores) e 06 (retorno por recusa parcial).
- UB26-20, UB45-20 e UB64-20 (grupo de redução de alíquota) — passam a prever exceção para os casos em que o CST do IBS/CBS não permite a informação do grupo de tributação.
- UB56-10 e UB56-20 (alíquota da CBS) — passam a considerar também o novo grupo gALCZFMCBS, relativo a operações em áreas incentivadas (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio), como hipótese válida de alíquota zero da CBS.
- UB82a-30, UB112-10 e UB116-10 — ajustes pontuais nas regras de compras governamentais, ajuste de competência e estorno de crédito.
- VC02-14 e VC02-30 — revisão das regras de referenciamento de documentos fiscais, com destaque para a obrigatoriedade de referenciar a nota original por item (grupo “DFeReferenciado”) nas devoluções de mercadoria, com produção a partir de 05/10/2026.
Cronograma consolidado
As datas abaixo indicam quando cada alteração desta versão da NT passa a valer nos ambientes da Sefaz — não necessariamente uma nova obrigação de preenchimento para o contribuinte.
| Data | O que entra em vigor |
|---|---|
| 03/08/2026 | Passa a valer, em homologação e em produção, a nova redação da regra UB12-10: a obrigatoriedade de preenchimento do IBS/CBS em produção deixa de ter data fixa e passa a constar como “implementação futura”. Em homologação, mantém-se a exigência já vigente desde 01/07/2026 para o Regime Normal. |
| 01/09/2026 | Prazo-limite para implantação em homologação do conjunto de regras de validação alteradas pela v1.51 (B25-80, I08-140/144, UB13, UB18, UB22, UB26, UB37, UB40, UB45, UB56, UB59, UB64, UB66a-20, UB82a-30, UB112-10, UB116-10, UB131-20, VC02-14 e VC02-30). |
| 05/10/2026 | Entrada em produção desse mesmo conjunto de regras, incluindo o novo referenciamento obrigatório em devoluções (VC02-14). |
Fonte oficial
Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 (julho/2026), publicada em conformidade com o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, disponível no Portal DFe da SVRS e também no Portal Nacional.
