Publicado Ajuste Sinief atualizando legislação da NFC-e e eliminando inutilização para AC, BA e SP.

Foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 38 de setembro de 2026, que altera o Ajuste SINIEF Nº09/2016 que institui a NFC-e.

O ajuste é composto por 3 cláusulas.

A cláusula primeira altera o texto de cláusula do ajuste original, mudando de:

Cláusula terceira Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte – MOC”, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e.

para:

Cláusula terceira A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NFC-e.

Efetivamente atualizando o texto da legislação para a atual situação do documento.

A cláusula segunda acrescenta ao ajuste original dispositivos que estabelecem:

  • Que a Sefaz do Paraná deverá disponibilizar MOC online.
  • Os estados do Acre, Bahia e São Paulo não aceitarão mais pedido de inutilização da numeração da NFC-e.

Por fim, a cláusula terceira estabelece que o as mudanças entram em vigor a partir de 01/11/2026