Foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 38 de setembro de 2026, que altera o Ajuste SINIEF Nº09/2016 que institui a NFC-e.
O ajuste é composto por 3 cláusulas.
A cláusula primeira altera o texto de cláusula do ajuste original, mudando de:
Cláusula terceira Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte – MOC”, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e.
para:
Cláusula terceira A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NFC-e.
Efetivamente atualizando o texto da legislação para a atual situação do documento.
A cláusula segunda acrescenta ao ajuste original dispositivos que estabelecem:
- Que a Sefaz do Paraná deverá disponibilizar MOC online.
- Os estados do Acre, Bahia e São Paulo não aceitarão mais pedido de inutilização da numeração da NFC-e.
Por fim, a cláusula terceira estabelece que o as mudanças entram em vigor a partir de 01/11/2026
