Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14/09/2026 o Despacho Nº42, de 11 de setembro de 2026 englobando diversos ajustes SINIEFs.
Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 34 de setembro de 2026, que altera o Ajuste SINIEF Nº49/2025 que dispõe sobre emissão de DF-es em operações específicas.
O ajuste é composto por duas cláusulas.
A cláusula primeira altera o texto da cláusula quinta do ajuste original. Essa cláusula traz orientações sobre a emissão de nota de crédito e débito nos casos de retorno por recusa total, parcial ou não localização do destinatário.
O novo texto define que na situação:
- de recusa total ou não localização do destinatário na tentativa de entrega, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
- no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;
- no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;
- no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização”;
- no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
- no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;
- o destaque do ICMS, quando houver;
- no grupo “dest – Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.”;
- em se tratando de recusa parcial, nas operações destinadas a não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada contendo:
- no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;
- no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “06=Retorno por recusa parcial na entrega”;
- no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização”;
- no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
- no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;
- o destaque do ICMS, quando houver;
- no grupo “dest – Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.”;
- em se tratando de recusa parcial, nas operações destinadas a contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
- no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”;
- no campo “tpNFDebito – Tipo de Nota de Débito”, o código “09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega”;
- no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa Parcial”;
- no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
- no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;
- o destaque do ICMS, quando houver.”;
Além disso, ele também delimita que os evento de “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da Operação” emitidos pelo destinatário e o evento de “Insucesso na Entrega” emitido pelo responsável pelo transporte devem ser emitidos quando se tratar de retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário.
A cláusula segunda estabelece que o ajuste entra em vigor na data de sua publicação.
